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TRE-RJ decide que Marcelo Crivella, candidato à reeleição no Rio, é inelegível

Cinco desembargadores acompanharam o voto do desembargador relator, Cláudio Dell'Orto – para ter maioria, eram necessários quatro votos. Mas, antes do fim da sessão, o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues pediu vistas do processo e, só então, na quinta-feira, vai concluir o voto, e a decisão será anunciada.

A ação diz respeito a um evento na Comlurb em que Marcelo Hodge Crivella, filho de Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.

O magistrado relator do caso afirmou ainda que, de acordo com seu voto, não cabe a cassação de Crivella. Os outros desembargadores ainda vão votar. Dell'Orto votou pela condenação por: abuso de poder político, conduta vedada e multa máxima, de R$ 106 mil.

O prefeito é candidato à reeleição e pode concorrer até que todos os recursos estejam esgotados -- ou seja, que o caso seja transitado em julgado. Ele ainda poderia levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Eleitoral pede a inelegibilidade por oito anos e multa. 


DIÁRIO DO NORDESTE

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