12ª sessão
ordinária da câmara de vereadores de Tabuleiro do Norte 16 de abril de 2020. Vereadores
votam isenção da cobra de taxa de iluminação publica em Tabuleiro do Norte.
Dando
continuidade aos trabalhos do parlamento municipal da terra dos caminhoneiros,
na quinta feira 16 de abril, aconteceu no plenário vereador José Mendes
Sobrinho, mais uma sessão ordinária da câmara de vereadores de Tabuleiro do
Norte, presidida pela vereadora Clenilda Chaves Aprígio e secretariada pelo
colega vereador Marcos Aurélio de Araújo.
No pequeno
expediente, após a leitura e votação da Ata da sessão anterior e apresentação
da prestação de Contas de Gestão, da Secretaria de Meio Ambiente, de
Responsabilidade de Jesus Moreira de Andrade, foi apresentada mensagem
009/2020, ao Projeto de Lei 013/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária para o exercício de
2020.
Também foram
apresentadas as indicações 17/2020, de autoria do Vereador Pedro Nogueira
Ferreira, requerendo da presidente Clenilda Chaves, enviar ofício ao prefeito
Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública por três meses,
ou enquanto durar a Pandemia do coronavírus no país, e 18/2020, de autoria do
Vereador Francisco Feitosa Guimarães, requer da Senhora Presidente Clenilda
Chaves Aprígio, enviar ofício ao prefeito Municipal, solicitando que isente a
taxa iluminação pública, às famílias de baixa renda, nesse momento de Pandemia.
Apoios a
leitura dos ofícios recebidos, foi apresentado o histórico de ações da câmara
municipal referentes a pandemia do Covid-19.
1) PORTARIA N°
014, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Que estabeleceu no âmbito da Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte, procedimentos preventivos relacionados ao covid-19,
suspendendo por 15 (quinze)dias, as atividades legislativas da Câmara Municipal
de Tabuleiro do Norte, compreendendo sessões plenárias, reuniões de comissões
(internas ou externas) audiências públicas, bem como quaisquer reuniões que
envolvam matéria de competência deste Legislativo; CONSIDERANDO a “Declaração
de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional” pela Organização
Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana
pelo novo corona vírus 9COVID-19);
2) PORTARIA Nº
015, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Que determinou a suspensão das atividades
presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, compreendendo
o atendimento presencial, reuniões e eventos, no período de 23 a 27 de março de
2020, ficando o atendimento ao público externo no período de suspensão das
atividades presenciais que será feito através dos seguintes canais: e-mail
institucional cmtabuleiro@yahoo.com.br; contato telefônico ou via WhatsApp (88)
99800.8134 - (Diretora Geral); (88) 99657.1417 (Diretora Administrativa); (88)
99325726 (Presidente da Câmara); que ocorrerão somente em caráter excepcional,
para atividades imprescindíveis ao Poder Legislativo municipal, respeitando os
termos do Decreto do Governo do Estado do Ceará;
3) PORTARIA Nº
018, DE 30 DE MARÇO DE 2020. Que suspendeu as atividades presenciais no âmbito
da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, compreendendo o atendimento
presencial, reuniões e eventos, no período de 30 de março a 03 de abril de
2020, ficando fechada as dependências da sede do Poder Legislativo Municipal,
nos termos do Decreto do Governo do Estado do Ceará;
4) RESOLUÇÃO
N° 044, DE 02 DE ABRIL DE 2020. Que tratou da doação pela Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte de r$ 47,000,000 (quarenta e sete mil reais) para contribuir
com as despesas ocasionadas pelo enfrentamento do CORONAVÍRUS no município de
Tabuleiro do Norte e dá outras providências;
5) RESOLUÇÃO
N° 045, DE 02 DE ABRIL DE 2020. Que estabeleceu o funcionamento da Câmara
Municipal mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de
saúde pública relacionada à pandemia do covid-19 e assemelhados, no uso de
ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias
legislativas, em áudio e vídeo e que as sessões pela modalidade de deliberação
remota serão convocadas pelo presidente da Câmara, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, para deliberação apenas de matéria legislativa
considerada urgente;
6) PORTARIA Nº
019, DE 06 DE ABRIL DE 2020, que suspendeu as atividades presenciais no âmbito
da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, compreendendo o atendimento
presencial, reuniões e eventos, no período de 06 de abril a 20 de abril de
2020.
7) ATO N.
02/2020, da MESA DIRETORA, que informou que a SESSÃO ORDINÁRIA, do dia 09 de
abril de 2020, (quinta-feira), não seria realizada, CONSIDERANDO os termos da
prorrogação do decreto de isolamento social por mais 15 dias, do Governo do
Estado do Ceará, que decretou situação de emergência de saúde e dispõe sobre
medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus e pela
passagem da SEMANA SANTA.
Entre as
correspondências enviadas, o oficio 048/2020, encaminhou resposta ao ofício
028/2020, do Ministério Público, informando que o Poder Legislativo, através da
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, não executa programas sociais
diretamente e nem celebrou convenio com entidades não governamentais para tais
fins no presente exercício financeiro;
Nas
correspondências recebidas, o oficio 027/2020, recebido da Secretaria de
Administração, encaminhando cópias dos Decretos que dispõe sobre as medidas
adotadas no enfrentamento do novo Corona Vírus. O oficio 028/2020, recebido da
Secretaria de Administração, encaminhando cópia do Decreto nº 023/2020 sobre a
ocorrência de Estado de Calamidade Pública do Município de Tabuleiro do Norte.
E o oficio 029/2020, recebido da Secretaria de Administração, encaminhando leis
municipais sancionadas.
A mesma não
contou com oradores na tribuna livre, secretários municipais.