A CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, por intermédio de
sua Presidente, e, vem a público esclarecer:
CONSIDERANDO a “Declaração de emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional” pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS
declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus,
causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n°.: 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n°.: 33.510, de 16 de
março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de
emergência de saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da
infecção humana pelo coronavírus;
NESSE SENTIDO a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, aprovou
a RESOLUÇÃO n° 045, de 02 de abril de
2020, que estabeleceu o funcionamento da Câmara Municipal mediante a
modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública
relacionada à PANDEMIA DO COVID-19 e assemelhados.
DEVERÁ ocorrer a transmissão das sessões, em áudio e vídeo,
e será usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as)
Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, em virtude, de alguns
Vereadores desse Poder Legislativo, se encontrarem em situação do grupo de
risco, relacionada à PANDEMIA DO COVID-19.
AS SESSÕES pela modalidade de deliberação remota,
(ordinárias ou extraordinárias, ocorrerá com duração máxima de 2(duas) horas),
que serão convocadas pela presidente da Câmara com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, para deliberação apenas de matéria legislativa
considerada urgente, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea
dos canais de mídia institucionais, com a disponibilização do áudio e do vídeo,
e, será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em
pauta, conforme RESOLUÇÃO Nº 045/2020 da Câmara Municipal de Tabuleiro do
Norte.