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Nota De Esclarecimento - Câmara de Tabuleiro Do Norte


A CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, por intermédio de sua Presidente, e, vem a público esclarecer:

CONSIDERANDO a “Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n°.: 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO os termos do Decreto n°.: 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emergência de saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus;

NESSE SENTIDO a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, aprovou a RESOLUÇÃO n° 045, de 02 de abril de   2020, que estabeleceu o funcionamento da Câmara Municipal mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à PANDEMIA DO COVID-19 e assemelhados.

DEVERÁ ocorrer a transmissão das sessões, em áudio e vídeo, e será usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, em virtude, de alguns Vereadores desse Poder Legislativo, se encontrarem em situação do grupo de risco, relacionada à PANDEMIA DO COVID-19.

AS SESSÕES pela modalidade de deliberação remota, (ordinárias ou extraordinárias, ocorrerá com duração máxima de 2(duas) horas), que serão convocadas pela presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais, com a disponibilização do áudio e do vídeo, e, será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta, conforme RESOLUÇÃO Nº 045/2020 da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte.

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