Já entrou em vigor, nesta terça-feira, o cadastro positivo
compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano,
prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de
histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios) de crédito (como
Serasa e SPC – Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao
Crédito).
Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a
cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e
realização de crediários, entre outras operações. O cadastro positivo já existe
no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído
na lista.
A diferença da nova modalidade consiste na adesão
automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que
informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de
crédito para formar as notas. Serão avaliados os “dados financeiros e de
pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento
adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.
Entram aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou
pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que
empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos.
Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos
familiares de primeiro grau.
A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos
cidadãos para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à
análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à
saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e
filosóficas”.
Essas notas (ou score, no termo em inglês utilizado entre as
empresas) podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para
determinados tipos de transação.
Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que
tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de
condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.
Eliomar de Lima
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