A presidente
do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã desta quarta-feira,
16/8, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas
Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que
determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo
baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no
interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.
Os juízes da
Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a Resolução
TRE-CE nº 661/2017 que será enviada ao TSE para análise e aprovação do
rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo
o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de
zonas.
Na
apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde Pinheiro
destacou o “enorme esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que
finalizaram o estudo do rezoneamentto e apresentaram soluções que diminuirão
sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas
que serão extintas”.
A presidente
do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos
municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses
eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”. Quanto
à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento
ao cartório do eleitor que já fez a biometria: “Essas alterações poderão ser feitas
gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e se
dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas
eleitorais extintas”.
Mudanças
Foram extintas as seguintes zonas
eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE);
Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo
(87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª
ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as
mudanças realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.
Para a capital
serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se
juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª;
115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com
o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.
Assim como no
interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento
biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60
dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças
devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.
Roberto Moreira
Diário do Nordeste
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