O deputado
Elmano Freitas (PT) quer obrigar as empresas de transporte coletivo municipal e
aos carros-fortes a instalação de um botão de emergência no interior de seus
veículos, a fim de possibilitar a tomada de iniciativas contra a violência. O
parlamentar, que é do mesmo partido do governador Camilo Santana, justifica a
medida diante o aumento no número de assaltos a ônibus por dia na Capital.
“Infelizmente,
no segundo semestre de 2015 houve, em média, quatro registros de assalto a
ônibus por dia na Capital. Os assaltos aumentaram 30% no período com relação
aos últimos seis meses de 2014. A Capital não registrava crescimento na
estatística desse tipo de crime desde janeiro de 2014”, justifica o petista
utilizando números dos anos de 2014 e 2015. Nos últimos meses o número da
violência em todo o Estado do Ceará só cresceu.
Ainda segundo
ele, entre julho e dezembro do último ano (2015), 867 roubos a coletivos foram
registrados na cidade. No mesmo período de 2014, foram 554 ações. “Diante dessa
realidade, sugerimos a presente proposta, que já tem aplicação em outros
Estados, e vem dando resposta positiva para a diminuição desse tipo de ação
criminosa”.
A matéria diz
que para efeitos desta Lei, compreende-se botão de emergência como o
dispositivo instalado nos veículos de transporte coletivo intermunicipal e nos
veículos de transporte de valores capaz de acionar, quando pressionado, a
Central de monitoramento respectiva, a fim de possibilitar a tomada de
iniciativas contra a violência, dependendo do caso.
Ele explica
ainda que o botão de emergência servirá como alerta de perigo iminente ao
motorista, passageiros e ao cobrador do veículo, tais como assaltos, roubos,
casos de violência contra os funcionários e entre passageiros e destruição do
veículo.
As empresas
responsáveis pela administração dos serviços deverão instalar, em cada veículo,
equipamentos que garantam sinal de GPS ou WIFI em todo o Estado do Ceará. O
botão de emergência deverá ficar em local de fácil acionamento.
No interior de
cada veículo deverá ser afixado um cartaz informando aos passageiros sobre a
existência do botão de emergência.
As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas de transporte
coletivo intermunicipal e de transporte de valores.
A não
instalação dos dispositivos de botão de emergência previstos nessa Lei
implicará em multa diária no valor de R$ 2 mil por veículo, que deve ser
revertida ao Estado.
Edison Silva
Diário do Nordeste
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