A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão
da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar
R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário
(PT-RS).
O Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter
dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito
feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em
entrevista a um jornal.
O deputado foi
condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em
suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações
da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.
A defesa de
Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser
alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido
enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as
declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro
ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O
deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio,
ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
Agência Brasil
Via O Povo Online
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