Uma decisão do
Juiz Federal da 15ª Vara, subseção de Limoeiro do Norte, Sr. Bernardo Lima
Vasconcelos Carneiro, determinou que as famílias devem deixar a área ocupada no
prazo de 30 dias, contados a partir do dia 06 de abril.
Porém na tarde
de ontem, 30 de maio de 2017, o TRF da 5° Região emitiu um documento
suspendendo a reintegração.
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