A nova Administração Municipal, inaugurada em 1º de janeiro de
2017, completa cem dias de atividades intensas em todas as áreas de prestação
de serviços públicos pelo Município, que tiveram de ser reorganizados por
completo, para poderem atender, com um mínimo de eficiência, às necessidades
mais prementes dos munícipes limoeirenses, servindo de exemplo eloquente a área
da saúde pública, que já começa a mostrar-se atuante, produzindo resultados
positivos concretos na vida da população, que agora já se sente assistida pelo
Poder Público Municipal.
Coincidindo
com a data dos cem dias, hoje surge, para alegria dos que fazem sua composição
e produção, a primeira edição do novo Diário Oficial do Município de Limoeiro
do Norte, o DOM, criado pela Emenda número 001/2017 ao art. 100 da Lei Orgânica
do Município e regulamentado pelo Decreto n.º 11, de 21 de março de 2017.
Trata-se da edição do Ano I – n.º 01, de 10 de abril de 2017.
Produzido em
forma eletrônica e de existência prevista na própria Lei Orgânica Municipal,
tornado assim obrigatório para a divulgação das Lei, Decretos, Resoluções e de
todos os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município,
substitui o Diário Oficial anterior, aquele que se editou graficamente pela
derradeira vez no já distante ano de 2004.
Circulará
diariamente, com ou sem atos oficiais a serem publicados, exceto em feriados,
sábados, domingos e dias de ponto facultativo, e disporá de duas seções
distintas, uma para os atos oficiais do Poder Executivo, outra para os do Poder
Legislativo.
Servirá,
outrossim, para a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos, mas que terá caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Será ele
integralmente disponibilizado no site oficial da Prefeitura do Município de
Limoeiro do Norte no sitio http://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/diariosoficiais,
em formato de arquivo PDF (Portable Document Format), observados os requisitos
de autenticidade, integridade, validade jurídica, tempestividade e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.
Além da
disponibilização de forma eletrônica, em cada edição do DOM se imprimirão pelo
menos duas vias, uma para
arquivamento físico e formação de livros e outra para afixação no lugar
apropriado da sede da Prefeitura, o conhecido flanelógrafo.
Com toda a
certeza, o DOM realizará, assim, na Administração Municipal de Limoeiro do
Norte, os escopos do princípio constitucional da publicidade, através do qual
se controlará qualquer ofensa à moralidade administrativa e ao patrimônio
público, não se olvidando que a publicidade dos atos financeiros,
correspondentes à execução orçamentária, se impõe como forma permanente de
fiscalização externa, que deve ser exercida não só pelo Poder Legislativo e
pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no caso, mas igualmente pelo cidadão,
no exercício direto e pleno do seu próprio poder.
Ora, o
princípio da publicidade, segundo esclarece o doutrinador Marcelo Figueiredo,
“é garantia constitucional de cidadania do Estado Democrático de Direito. Não
se concebe que a Administração possa resguardar os direitos dos administrados
sem transparência, publicidade, enfim, lisura na comunicação, na informação
como um todo” (Probidade Administrativa, São Paulo, Malheiros, 1995).
O DOM haverá
de contribuir induvidosamente para a atuação firme e constante do princípio da
moralidade na Administração
Pública Municipal de Limoeiro do Norte, seu exemplo se propagando aos demais
Municípios.
Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte
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