A Justiça
Federal no Distrito Federal negou hoje (28) pedido da jornalista Cláudia Cruz,
mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar recursos
que estão no exterior. Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a
Lei da Repatriação proíbe que políticos e familiares possam aderir ao programa
da Receita Federal.
Na decisão, a
magistrada ressaltou que o programa de repatriação prevê a declaração de
recursos que foram obtidos de forma lícita no exterior. Além disso, a juíza
disse que “é de conhecimento notório” que Cláudia Cruz é ré em uma das ações
penais da Operação Lava Jato.
“Portanto, há
indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos, bens e
direitos, os quais a demandante pretende a regularização como lícitos, podem
ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não sejam
de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo
imprescindível o desfecho da querela penal”, decidiu a juíza.
Em junho, Moro
recebeu denúncia apresentada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava
Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus. A denúncia é
vinculada à ação penal a que Cunha responde por não ter declarado contas na
Suíça e por, supostamente, ter recebido propina em contrato da Petrobras para
exploração de petróleo no Benin.
Agência Brasil
Via Ceará News 7
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