A Reforma
Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das
convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer
para as eleições municipais deste ano. As convenções partidárias para a escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de
20 de julho a 05 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número
máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias
antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova
redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do
registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de
entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou
na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade
de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o
nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Roberto Moreira
Diário do Nordeste