O plenário do
Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória 707/15 que traz
entre outros temas, a abertura de novos prazos para que pequenos e médios
agricultores possam renegociar suas dívidas.
Apresentada
pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), ainda no início do ano, uma das
emendas aprovadas garantirá a alteração da Lei 12.844/13, autorizando a
renegociação das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de
2010, como também as registradas entre os anos de 2011 e 2014.
De acordo com
a matéria, que agora vai à sanção, fica autorizada a concessão de rebate para
liquidação, até 31 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural
referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, independentemente da
fonte de recursos, relativas a empreendimentos localizados na área de
abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
Eunício
explicou que o dispositivo também excluirá encargos de inadimplemento, multas e
outros encargos não previstos na legislação, mesmo que tenham sido incorporados
ao saldo devedor ou pactuados por meio de aditivos contratuais ou escrituras
públicas de confissão, assunção e de repactuação de dívidas, inclusive as
renegociadas após 31 de dezembro de 2010 no caso das operações contratadas com
as demais fontes de recursos.
Para o líder
peemedebista, é importante assegurar todos os dispositivos que proporcionem
condições de repactuação realistas aos agricultores. “São mais de 800 mil
produtores nordestinos que esperam por essa decisão para honrar seus
compromissos financeiros, sair da inadimplência, buscando uma forma de
continuar produzindo e gerando renda nas suas próprias terras”, defendeu.
A proposta
aprovada também prevê que no caso de operações não realizadas através do FNE,
haja a substituição dos encargos financeiros previstos na operação original
pelos encargos aplicados às operações com recursos do FNE a partir da data da
contratação e até a data da liquidação ou da renegociação.
Também ficarão
suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções judiciais e os
respectivos prazos processuais até 31 de dezembro de 2017.
Caminhoneiros
A medida
aprovada também autoriza que os caminhoneiros individuais, empresas de
responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e
sociedades, associações e fundações, que sejam do segmento de transporte
rodoviário de carga, refinancie suas dívidas junto a instituições financeiras.
Para conseguir
o refinanciamento, a receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada do
beneficiário seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais).
Ceará News 7