O juiz
Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília,
autorizou nesta quarta-feira, 20, que a presidente Dilma Rousseff seja ouvida
como testemunha de defesa de um dos acusados de "comprar" medidas
provisórias no governo federal, caso investigado na Operação Zelotes.
Pela decisão,
a presidente terá de responder por escrito perguntas sobre o suposto esquema,
formuladas pela defesa do advogado Eduardo Gonçalves Valadão, réu que a
arrolou.
Dilma terá de
dar explicações sobre sua participação no processo para editar e aprovar as
medidas provisórias, que concederam incentivos fiscais a montadoras de
veículos. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em outubro.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), lobistas
contratados pelas empresas pagaram propina a servidores públicos e autoridades
para viabilizar os benefícios.
Além de Dilma,
vários outros políticos terão de depor na ação penal em curso, a partir da
próxima sexta-feira, 22. A oitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
que será presencial, em Brasília, está marcada para a segunda-feira, 25, o que
ainda depende da confirmação de sua intimação.
O petista, que
já depôs à Polícia Federal, será inquirido agora como testemunha do lobista
Alexandre Paes dos Santos, um dos presos por suspeita de "comprar"
MPs.
Outro lobista
preso, o empresário Mauro Marcondes Machado, fez pagamentos de R$ 2,5 milhões a
um dos filhos de Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva. Os repasses
estão sob investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de
MPs.
Por ora, mais
de 80 pessoas foram indicadas pelos 15 réus. A defesa de Valadão propôs
inicialmente 63 testemunhas, mas o juiz determinou que a lista fosse limitada a
11. A nova relação inclui, além de Dilma, outras oito autoridades com
prerrogativa de foro, entre elas o ministro da Educação, Aloizio Mercadante
(PT-SP), os senadores José Agripino Maia (DEM-RN), Walter Pinheiro (PT-BA) e
Tasso Jereissati (PSDB-CE), além dos deputados José Guimarães (PT-CE) e José
Carlos Aleluia (DEM-BA).
Conforme
argumentou a defesa, todos participaram, como parlamentares ou integrantes do
governo, do processo para editar e aprovar as medidas provisórias, que foram
convertidas em leis.
Dilma era
ministra-chefe da Casa Civil entre 2009 e 2010, quando a MP 471 foi editada e
discutida no Legislativo. Ela não estava mais no cargo meses depois, quando a
MP 512 foi gestada no governo, mas, como presidente recém-eleita, sancionou o
projeto que a transformou em lei, em 2011.
Também no seu
primeiro mandato, a petista propôs ao Congresso a MP 627, sancionando-a em
2014, após a aprovação pelos parlamentares. Graças às três normas sob suspeita,
as empresas beneficiadas vão ter redução de R$ 13 bilhões em impostos até 2020.
Dilma e
algumas outras testemunhas não serão ouvidas presencialmente porque têm
prerrogativa de foro e, por lei, têm direito a tratamento especial. Conforme o
Código do Processo Penal, presidente e vice-presidente da República,
congressistas, ministros de Estado e governadores, entre outras autoridades,
devem ser inquiridos em dia, local e hora previamente ajustados com o juiz.
O presidente
da República, seu vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo
Tribunal Federal têm ainda o direito de prestar depoimento por escrito, caso em
que as perguntas devem ser formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz.
Vallisney de
Souza já mandou oficiar Dilma e demais réus para acertar as datas das oitivas.
Os quesitos à presidente ainda serão apresentados pela defesa de Valadão.
O advogado foi
preso em outubro, acusado de integrar o suposto esquema de compra de medidas
provisórias, e solto no mês passado. A Justiça aceitou denúncia contra ele por
formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão.
O advogado era
sócio de José Ricardo da Silva, um dos lobistas suspeitos de pagar propina para
viabilizar os incentivos fiscais. Os dois aparecem em mensagens em conversas
que, segundo o MPF, demonstram a sua participação no esquema.
Em sua defesa,
Valadão argumenta que não era sócio de José Ricardo na SGR Consultoria, a
empresa que teria atuado na compra das medidas provisórias, mas no escritório
JR Silva Advogados. Segundo seus advogados, o objetivo dessa associação não era
cometer delitos.
"Eduardo
é um jovem advogado, desconhecido de parlamentares ou qualquer figura pública,
que não tem qualquer especialidade eleitoral, e a investigação de suposta venda
de legislação (que não ocorreu, como restará demonstrado, se for o caso, ao final
da instrução criminal) não pode ser levianamente imputada a Eduardo, contra
quem a acusação não comprova qualquer conduta, seja de corrupção ou de outro
delito", diz a defesa do réu. Procurados hoje, os advogados de Valadão não
quiseram dar entrevista.
Diário do Nordeste
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