O Ministério
Público Federal no Ceará (MPF) enviou representação ao procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, para que seja proposta no Supremo Tribunal Federal
(STF) ação direta de inconstitucionalidade contra artigo da Constituição do
Estado do Ceará que estabelece o pagamento de pensão mensal e vitalícia a
ex-governadores que tenham exercido o cargo de chefe do executivo por pelo
menos seis meses.
O benefício
sempre esteve cercado de polêmicas, além de idas e vindas sobre a adoção do
benefício. A pensão passou a ser concedida, inicialmente, após um período
mínimo no exercício da função.
No Ceará a lei
foi revogada, no entanto, ex-governadores que ocuparam o cargo antes da
revogação das leis e ex-primeiras-damas continuaram recebendo. No ano passado,
o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) devolveu a dois ex-governadores –
Adauto Bezerra e Gonzaga Mota – o direito ao pagamento do valor original de suas
aposentadorias vitalícias. Os dois voltaram a receber R$ 26.589,68 mensais.
O benefício,
que era garantido pela Constituição Federal sem necessidade de um período
mínimo na função, foi extinto em 1995, mas antes contemplou Francisco Aguiar,
então vice de Ciro Gomes. Francisco Aguiar que governou o Ceará por apenas 89
dias.
Em 2002, o
benefício foi restabelecido, no governo de Tasso Jereissati (PSDB), criando
alguns critérios como um prazo determinado no cargo. Foi quando passou a ter
direito o então vice de Tasso, Beni Veras, que assumiu o governo cearense entre
2002 e 2003. Tasso e Ciro Gomes abriram mão de pedir o benefício. Lúcio
Alcântara, que exerceu a função de 2003 a 2007, chegou a requerer a pensão
vitalícia, mas desistiu.
Ao julgar no
mês de abril, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o pagamento de
pensão vitalícia a ex-governadores do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou ilegal o pagamento e mandou suspender o benefício. A ação foi movida
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra do STF Cármen Lúcia, ao
conceder a liminar no Estado do Pará, afirmou que ex-governador não é um agente
público, e por isso não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem
está no cargo.
A decisão
serviu de argumento para o procurador da República Alessander Sales, entrar com
a representação. O procurador argumenta que a pensão “fere vários princípios e
artigos da Constituição Federal”.
Ceará Agora
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