A Lei Seca é
clara: dirigir alcoolizado é crime no Brasil, e a punição para o infrator é,
além da multa de R$ 1,9 mil, a perda do direito de dirigir por um ano. No
Ceará, 38 mil motoristas, entre 2011 até março deste ano, foram flagrados pela
fiscalização de trânsito conduzindo seus veículos alcoolizados. Do total, 15
mil tiveram os processos encerrados e são obrigados a entregar as habilitações
ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com
a assessoria do órgão, todos eles já receberam documento oficial informando o
resultado e solicitando a entrega do documento. O processo criminal acontece quando
o resultado do teste do bafômetro do motorista for igual ou superior a 0,3
miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Esse índice é equivalente a menos
de um copo de cerveja. A partir daí, o infrator irá responder a dois processos
administrativos: para pagar a multa e ter a CNH suspensa durante 12 meses,
tempo em que ficará proibido de dirigir qualquer veículo.
O órgão é a
primeira instância, mas o motorista ainda pode recorrer à Junta de Recurso
Administrativo de Infração (Jari) e por último ao Conselho Estadual de Trânsito
(Cetran).
Os processos
administrativos: da penalidade da multa (no valor de R$ 1.915,33) e da
suspensão do direito de dirigir demoram para ser concluídos. O advogado Rogério
Maciel aponta dois principais fatores responsáveis pela demora: a pouca
estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda, e o número de
instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos,
podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum. "Juridicamente isso
é legal, mas atrapalha sim o cumprimento das penalidades previstas", diz.
Datas
E pode ser
pior ainda. A presidente da Jari, Ana Inez Oka, esclarece que somente na data
da entrega oficial do documento ao órgão é que será contado o início do tempo
de 12 meses de suspensão da habilitação e, consequentemente, do direito de
dirigir.
Caso um
motorista tenha recebido o comunicado, explica a assessoria de comunicação, no
dia 6 de janeiro de 2014, mas não entregue a sua habilitação naquela data, ele
continuará sem ter seu tempo contado. Isso significa que esse motorista não
poderá renovar a CNH, caso o prazo de validade se vença no dia 27 de abril, por
exemplo. Ele só vai poder renovar quando entregar o documento, e este
permanecer por 12 meses nos arquivos do setor de Habilitação do Detran.
Sobre a
punição, Ana Inez reafirma que a lei é clara e ficou mais dura. No entanto,
alerta, apesar da força da legislação, os motoristas ainda ignoram não a
punição como o perigo de dirigir embriagado. "Houve avanço sim, mas ainda
é pequeno em razão do número de acidentes com mortes que registramos nos
estradas e dentro das cidades", reconheceu.
O processo da
perda da autorização para dirigir pode levar até 12 meses de tramitação.
"Ele é aberto quando o auto de infração é registrado pelo setor de
Fiscalização. Posteriormente, é enviado ao Setor de Habilitação e, depois ao
setor de análise de processo administrativo da Procuradoria Jurídica do órgão,
e se houver recurso apresentado pelo motorista, o processo é encaminhado à
Jari", frisa. Na sua avaliação, são os recursos dos motoristas que não
aceitam a decisão de uma das instâncias administrativas.
A estimativa
do órgão é que dos 38 mil motoristas com processo aberto por dirigir
alcoolizado, menos de 1% são de condutores reincidentes, que seriam em média
380 motoristas. No entanto, esse número precisa ser ainda fechado.
Repórter Lêda Gonçalves
Diário do Nordeste
_____________________________________________________________