O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou o ex-deputado
federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, a passar o Natal e o Ano-Novo com a mãe, em Mogi das Cruzes, no
interior de São Paulo.
No dia 10 de
novembro, Barroso concedeu ao ex-deputado o regime aberto de prisão domiciliar,
permitindo o cumprimento do resto da pena em sua casa em Brasília.
“Autorizo o
apenado Valdemar Costa Neto a cumprir prisão domiciliar, no período de 23.12.2014
a 02.01.2015, na residência de sua genitora, em Mogi das Cruzes, São Paulo”,
escreveu o magistrado em sua decisão. Ele negou, no entanto, o pedido do
ex-deputado de viagem para a realização de exames de rotina na capital paulista
por “falta de justificação idônea”.
Autorização
O pedido de
Valdemar Costa Neto à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal visava um
período de nove dias a mais. O ex-deputado pediu autorização para uma viagem no
período de 15 de dezembro a 3 de janeiro de 2015, com a justificativa de fazer
consulta com seu médico de confiança em São Paulo e acompanhar as festividades
de fim de ano com a família e a mãe, que tem 89 anos de idade e reside em Mogi
das Cruzes.
Incompatível
Barroso disse
que fazer exames de rotina, considerando que o médico de confiança tem
consultório instalado em São Paulo, como pediu o ex-deputado, não caracteriza a
excepcionalidade exigida. “Considero que a possibilidade de condenados em
prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente – mesmo que com autorização
judicial – é incompatível com a finalidade da pena. Qualquer viagem, no curso
do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em
situações pontuais”.
Excepcional
Em relação ao
deslocamento do ex-parlamentar para passar o Natal e o Ano-Novo na casa da mãe,
o ministro do STF considerou que o fato de a mãe de Valdemar ter idade avançada
e sua vinda ao Distrito Federal ser inviável, caracteriza “situação
excepcional”, justificando a viagem do condenado a Mogi das Cruzes, continuando
em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária de seu cumprimento.
Com
informações da EBC
Via Política com K
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