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Carnaval de Morada Nova foi cancelado

A juíza Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, da comarca de Morada Nova, concedeu hoje (27) uma liminar determinando o bloqueio da quantia de R$ 654.400 mil nas contas do Município por um período de 30 dias. O dinheiro seria destinado ao evento carnavalesco de 2014. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada ontem (26) pelo Ministério Público do Estado do Ceará, assinada pelos promotores de Justiça Adriano Jorge Pinheiro e Oscar S. Fioravanti Junior. 

Na ação, os promotores argumentavam que o MP tem atualmente ações civis públicas em trâmite na Justiça contra a Prefeitura Municipal por conta da falta de atenção às políticas que deveriam ser prioritárias. Há, por exemplo, uma ação relacionada à precariedade do lixão local; outra que pede a criação de uma casa para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco; e uma terceira que pede a instalação de uma clínica especializada em tratamento de dependentes químicos. Nos dois últimos casos, a Prefeitura alegou não ter dinheiro para atender as solicitações. De acordo com o promotor Adriano Jorge Pinheiro, o MP entende não ser cabível a promoção de festas custeadas com verba pública, já que o Município vem deixando de prestar serviços essenciais.

A magistrada determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de utilizar o recurso bloqueado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito. Segundo ela, o objetivo é preservar, dentre outras coisas, a ordem econômica. O Município está em estado de emergência por conta da seca. “É sempre bom pisar que a prioridade das políticas alinhadas deve ter preferência com relação a uma despesa para custeio de festa carnavalesca, embora esta magistrada reconheça a importância do Carnaval como elemento cultural do povo brasileiro”, afirma no documento. 
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