A juíza Gerana Celly Dantas da
Cunha Veríssimo, da comarca de Morada Nova, concedeu hoje (27) uma liminar
determinando o bloqueio da quantia de R$ 654.400 mil nas contas do Município
por um período de 30 dias. O dinheiro seria destinado ao evento carnavalesco de
2014. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada ontem (26) pelo
Ministério Público do Estado do Ceará, assinada pelos promotores de Justiça
Adriano Jorge Pinheiro e Oscar S. Fioravanti Junior.
Na ação, os promotores
argumentavam que o MP tem atualmente ações civis públicas em trâmite na Justiça
contra a Prefeitura Municipal por conta da falta de atenção às políticas que
deveriam ser prioritárias. Há, por exemplo, uma ação relacionada à precariedade
do lixão local; outra que pede a criação de uma casa para acolhimento
institucional de crianças e adolescentes em situação de risco; e uma terceira
que pede a instalação de uma clínica especializada em tratamento de dependentes
químicos. Nos dois últimos casos, a Prefeitura alegou não ter dinheiro para
atender as solicitações. De acordo com o promotor Adriano Jorge Pinheiro, o MP
entende não ser cabível a promoção de festas custeadas com verba pública, já
que o Município vem deixando de prestar serviços essenciais.
A magistrada determinou ainda que
a Prefeitura se abstenha de utilizar o recurso bloqueado, sob pena de multa
diária de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito. Segundo ela, o
objetivo é preservar, dentre outras coisas, a ordem econômica. O Município está
em estado de emergência por conta da seca. “É sempre bom pisar que a prioridade
das políticas alinhadas deve ter preferência com relação a uma despesa para
custeio de festa carnavalesca, embora esta magistrada reconheça a importância
do Carnaval como elemento cultural do povo brasileiro”, afirma no documento.
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