O Tribunal de Justiça do Ceará decretou a ilegalidade da
greve dos servidores do DETRAN-CE, em resposta à ação declaratória impetrada pela
Procuradoria Geral do Estado – PGE e pela Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE.
Conforme a decisão, os servidores têm de retornar imediatamente as suas
atividades.
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito
do Estado do Ceará – Sindetran foi notificada às 11 horas desta quinta-feira
(31), na sede do Órgão, onde organizava as ações do movimento, que completaria
duas semanas. A greve foi deflagrada no dia 17 de outubro.
O Tribunal de Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil
ao Sindetran, em caso de descumprimento da decisão, e de R$ 300,00, também
diária, a cada um dos servidores que não retornarem às suas atividades.
O Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Francisco
Bezerra Cavalcante, decidiu com os seguintes fundamentos: a greve foi
deflagrada em pleno processo de negociação; os grevistas não respeitaram o
percentual de 30% das atividades; impediram acesso dos usuários às dependências
do DETRAN; constrangeram servidores que
desejavam trabalhar; e depredaram o patrimônio público. A decisão foi
deferida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
A Direção do DETRAN aguarda que os servidores retornem às
atividades, para que os usuários não continuem a ser prejudicados.
Foto: Ilustrativa