O vendedor
Renan Maranguape protocolou uma reclamação junto à Federação Cearense de
Futebol (FCF) e ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Ceará (TJDF-CE)
para que o ábitro Ricardo Marques (FIFA-MG), escolhido para a decisão do
Campeonato Cearense 2015, entre Fortaleza e Ceará, cumpra o "dever da
imparcialidade" em campo. O clássico acontece neste domingo (26), às 16h,
na Arena Castelão.
Segundo Renan,
a reclamação é embasada no artigo 30° do Estatudo do Torcedor (lei n° 10.671,
15 de maio de 2013), que diz que "é direito do torcedor que a arbitragem
das competições desportivas seja independente, imparcial, preciamente
remunerada e insenta de pressões".
Ainda de
acordo com o vendedor, que é torcedor do Fortaleza, a ação foi protocolada
"por conta do fato lamentável que aconteceu na final de 2012", quando
o Tricolor viu a taça escapar aos 31 minutos do segundo tempo com um gol
resultante de um pênalti polêmico. Na ocasião, o árbitro mineiro apitou o jogo.
Maranguape se
refere à penalidade converdita por Felipe Azevedo, após Ricardo marcar o
penal no lance em que o atleta Cleber
Carioca derrubou o atacante Romário na área. A aquipe tricolor partiu para cima
do árbitro para reclamar da marcação, o que gerou até a expulsão do então
treinador Nedo Xavier. Confira o lance:
Validade
jurídica
A reportagem
ouviu o advogado Leandro Maia, que garante que o torcedor está dentro da lei,
protegido pelo Estatuto do Torcedor. "O documento prega que o ábitro seja
imparcial. O torcedor é um consumidor e pode pedir a garantia de que os
serviços serão oferecidos da melhor forma possível. Então ele pode, sim, fazer
esse pedido".
O advogado
ressalta que, caso o torcedor ache que foi prejudicado por uma possível má fé
do árbitro, ele pode entrar com uma ação de reparação de danos materiais e
morais na Justiça Comum. Maia acrescenta, porém, que entre todos os casos
registrados com essa intenção, até hoje, nenhum torcedor conseguiu comprovar a
má fé de um árbtitro.
"Um
grande erro pontual que decide uma partida, por exemplo, dificilmente é
considerado má fé da arbitragem, já que a justiça entende que o árbitro é
passível de erros. Agora, quando os erros são constantes na mesma partida, aí a
probabilidade é maior", afirma o causídico.
Maia conta que
não entende que a reclamação do torcedor tricolor pode gerar um constrangimento
prévio para Ricardo Marques, já que a reclamação não é endereçada a ele, e sim
à Federação. "Entendo que não gera constragimento, é apenas um pedido à
FCF para que ela garanta que não haverá qualquer tipo de influência sobre o
árbitro", diz.
Federação
Já a FCF, por
intermédio de sua assessoria de comunicação, afirma que não vê lógica na ação,
já que a imparcialidade deve ser intrínseca ao árbitro. A entidade reafirmou
sua confiança no trabalho de Ricardo Marques, já que o considera como um dos
melhores da atual cena do futebol brasileiro. A mentora defende ser quase
impossível a corrupção do árbitro, já que eles estariam "blindados",
exatamente para evitar esse tipo de constrangimento.
Diário do Nordeste
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