O Ministério
Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de
R$ 38 milhões da empresa Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. por
descumprir decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e
quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de
investigação. O valor bloqueado corresponde ao montante das multas individuais
de R$ 1 milhão estipulada para cada dia de descumprimento da decisão judicial.
O procurador
da República Alexandre Jabur, autor do pedido, ressalta que a medida é um
importante instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em
casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras
antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida
inicial. “A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se
caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa,
vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, defendeu.
Na decisão que
bloqueou os bens da empresa, a Justiça rebate os argumentos da Facebook Brasil
de que os conteúdos relacionados aos usuários estão sob responsabilidade dos
operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário
procedimento de cooperação internacional para cumprimento da decisão.
Acompanhando o posicionamento do MPF/AM, a decisão reforça a previsão do Marco
Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação
a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta serviços ao público
brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.
Para o membro
do MPF no Amazonas, o Facebook do Brasil, na condição de administrador e
representante no País da rede social de mesmo nome e do aplicativo Whatsapp,
vem demonstrando enorme desprezo pelas Instituições brasileiras, principalmente
a Justiça, o Ministério Público e a Polícia ao não atender a ordens judiciais
que determinam o fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à
intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente
propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem
crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc”, destacou
Jabur.
Previsão legal
O Marco Civil
da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e
dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de
ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os
registros solicitados à Justiça. A lei estabelece uma série de requisitos para
admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da
ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos
registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem
os registros.
Como pode
chegar ao bloqueio
A aplicação de
multas é uma das medidas previstas no Marco Civil da Internet. Antes, o
Ministério Público faz uma advertência e tentativa de obter os dados
necessários para investigação. Se não houver acordo, é aplicada multa
individual. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda assim não
colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se nada disso
resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.
A investigação
que ensejou o pedido de informações e quebra de sigilo ao Facebook Brasil e o
processo de execução da multa aplicada tramitam sob segredo de Justiça.
Diário do
Nordeste
__________________________________________________________________