O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (3) restringir o foro por
prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e
senadores.
Por 7 votos a
4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo
na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas
durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a
primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi
unânime, com 11 votos.
No julgamento,
prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da
restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram
favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros,
a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo
criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.
Extensão
Durante o
julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida
para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal,
ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta
pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.
Como fica
Mesmo com a
finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores
investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares
que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão
solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir
individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira
instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras
para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos
serão afetados.
Mais rápido
Segundo especialistas
ouvidos pela reportagem, a saída das ações da Corte para outras instâncias
poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento
das ações. Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à
primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.
Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação
de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em
2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.
E mais
Entre 2012 e
2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência,
quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos
despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas
1%.
Com
informações da Abr
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