A continuidade da votação do projeto sobre o cadastro positivo
obrigatório é o principal item da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Os
deputados precisam analisar os destaques apresentados ao texto-base aprovado na
última quarta-feira (9).
Os dois principais destaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar
(PLP) 441/17 pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor
e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem
quebra de sigilo bancário. Eles são de autoria do PT e do Psol.
A matéria pode ser analisada a partir de terça-feira (15), quando
estão marcadas sessões para as 10 horas e para depois de sessão do Congresso
Nacional no mesmo dia.
O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com
a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão
acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de
pagamento que estão em dia.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi
(PSD-SP), os dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do
consumidor, que poderá ser consultada por interessados.
Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a
medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários
dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações,
caracterizando quebra de sigilo.
Petróleo
O primeiro item da pauta de terça, entretanto, é a Medida
Provisória 811/17, que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos
contratos de partilha.
O texto permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente
a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da
bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.
Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia
apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da
União.
A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando
Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar
por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe.
No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá
propor um aditivo com essa mudança.
Em ambas as situações, o preço do barril do petróleo será o preço
de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) para a data de produção. No caso do gás, o preço poderá
ser diferente se for comprovada vantagem.
Cargos para Segurança Pública
Após adiamento da sessão, que seria realizada no último dia 8, o
Congresso Nacional deverá se reunir para analisar dois vetos presidenciais,
dois projetos de lei (PLNs) e um projeto de resolução.
Entre os projetos destaca-se o PLN 6/18, que cria 231 cargos e
funções, dos quais 67 para a composição de um gabinete para as atividades da
intervenção federal no Rio de Janeiro, cuja estrutura permanecerá em vigor até
30 de abril de 2019.
Os outros 164 cargos servirão para atividades de direção e
assessoramento na área de segurança pública e para atender a outras demandas
consideradas prioritárias pelo Poder Executivo federal.
O impacto orçamentário da mudança será de R$ 20,9 milhões em 2018
e de R$ 23,2 milhões em 2019. Os recursos virão da extinção de cargos do
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Fundos constitucionais
A partir das 9 horas de quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados
realizará sessões extraordinárias com sete medidas provisórias, entre as quais
a própria MP 811/17, se não tiver sido votada, além do cadastro positivo.
A Medida Provisória 812/17 muda a forma de cálculo das taxas de
juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos
constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Com o texto, as taxas serão aproximadas da Taxa de Longo Prazo
(TLP), com apuração mensal e ajuste pela inflação. De acordo com o projeto de
lei de conversão da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), as mudanças valem para
contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018.
PIS/Pasep
A Medida Provisória 813/17 diminui de 70 para 60 anos a idade a
partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual
depositados em seu nome junto ao PIS ou ao Pasep no período anterior a 1988.
Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos
empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de
outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos
distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao
salário e ao tempo de serviço.
A partir da Constituição, entretanto, os saques de contas
individuais passaram a ser proibidos e os depósitos passaram a ser destinados
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do
Seguro-Desemprego, pagamento do abono salarial e financiamento de programas de
desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES).
Estados e municípios
Com a Medida Provisória 815/17, a União foi autorizada a repassar
aos municípios o total de R$ 2 bilhões a título de ajuda emergencial, já
viabilizada com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 13.633/18.
Do total de recursos, R$ 600 milhões irão para o Ministério da
Educação, R$ 1 bilhão para o Ministério da Saúde e R$ 400 milhões para o
Ministério do Desenvolvimento Social. A ideia é aplicar em serviços públicos
básicos nos municípios e projetos de investimento feitos em parceria com a
União.
Três cargos em comissão são criados pela Medida Provisória 816/17
para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal.
A Lei Complementar 159/17 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal
para os estados e o Distrito Federal, destinado a conceder ajuda aos governos
endividados em troca de contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao
aumento de despesas contínuas, congelamento de salários do serviço público,
redução de incentivos tributários e negociações com credores.
Palestina
Na pauta consta ainda a Medida Provisória 817/18, que disciplina a
transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e
pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.
O texto regulamenta as emendas constitucionais 19, 60 e 98 e
incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados
servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.
A última MP pautada é a 819/18, que autoriza a União a doar cerca
de R$ 792 mil (252,3 mil dólares pelo câmbio de 25 de janeiro, data de edição
da MP) para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no
Estado da Palestina.
De acordo com o governo, a restauração é um projeto organizado
pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a basílica
(católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e de vários países.
Agência Câmara Notícias
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