Foto: Lula Marques |
O projeto de
Lei 4161/2015, que determina o fornecimento de alimentação escolar longe do
prazo de validade acaba de ser aprovado na Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada federal Luizianne Lins
(PT/CE), o PL tem o objetivo de garantir alimentação adequada para os alunos
matriculados na educação básica de escolas públicas e entidades conveniadas.
Para isso,
determina que os gêneros alimentícios devem ser entregues pelos fornecedores em
data que represente um prazo igual ou inferior à metade do tempo total de validade
dos produtos. Aprovado após relatoria de Pepe Vargas (PT/RS), o PL agora segue
para a Comissão de Educação da Câmara. Na sequencia, a tramitação será na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação
conclusiva pelas comissões.
A proposição é
resultado de diversas reclamações de gestores de unidades executoras de
alimentação escolar, pois muitas vezes os produtos são entregues nas
instituições de ensino com prazo de validade bastante próximo ao vencimento,
acarretando, por vezes, perda de alimentos.
Na
justificativa do PL, Luizianne reforça a necessidade de alterar a lei que
dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar do Pnae. “O objetivo desse
projeto é coibir a entrega de alimentos para serem consumidos em ambiente
escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Não é
admissível que, no âmbito das instituições educacionais, ocorra uma verdadeira
corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando
desperdício de alimentos”.
Equipe de
Comunicação da Deputada Luizianne Lins (PT/CE)
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