O juiz federal
Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 30, o ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de
divisas, 15 anos e 4 meses de prisão. O peemedebista foi condenado em ação
penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela
Petrobras, em 2011.
"Entre os
crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso
material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses
de reclusão que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às
penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas", condenou Moro.
O magistrado
da Lava-Jato afirmou ainda. "Considerando as regras do artigo 33 do Código
Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão
de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva
devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos
do artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal."
Eduardo Cunha
foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de
outubro, em Brasília.
Os valores da
propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de
exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5
milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do
PMDB no esquema de corrupção.
Segundo a
sentença, "a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de
US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor
bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00". O prejuízo
estima à Petrobras, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca
de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
"A
corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência
prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A
culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do
mandato de deputado federal, em 2011", observou Moro.
"A
responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também
a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do
que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo
nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade
extremada, o que também deve ser valorado negativamente."
Diário do Nordeste
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