O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, determinou, na quarta-feira (25), a intimação para que o
presidente interino Michel Temer (PMDB) se pronuncie em até cinco dias úteis
sobre os atos realizados no exercício da Presidência. O despacho ainda
determina que o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, e o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestem sobre o tema no
mesmo prazo.
O PDT
questionou, na última sexta-feira (20), por meio da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF 409), os atos do Poder Executivo, funções
privativas de Presidente da República, como fusão e extinção de Ministérios,
implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas,
extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela
Presidente eleita Dilma Rousseff durante o exercício regular do mandato.
Na peça, o
partido requer pedido de concessão de medida liminar para suspender qualquer
alteração de Michel Temer até o julgamento do mérito das funções do
vice-presidente interino nesse período de 180 dias de afastamento de Dilma
Rousseff.
Para o
vice-presidente nacional do partido, deputado federal André Figueiredo, o
afastamento temporário de Dilma não configura a efetividade de Temer no cargo,
que assume sob condição provisória. “O impedimento é uma situação temporária,
que não permite ao presidente interino cumprir responsabilidades como uma
reforma do Estado brasileiro e com mudanças irreversíveis e de grande prejuízo
à soberania nacional como a venda de empresas públicas. Confiamos nas
instituições brasileiras para cumprimento da nossa Constituição. Vamos aguardar
agora o pronunciamento dos citados”, explica.
Ceará News 7