O juiz Daniel Carvalho Carneiro, atuando pelo
Grupo de Descongestionamento do Interior, condenou Eduardo Martins Rocha,
ex-secretário de Saúde do Município de Limoeiro do Norte (a 209 km de
Fortaleza), a pagar multa de R$ 15 mil por improbidade administrativa. Ele
também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de
contratar com o Poder Público.
Segundo os autos (nº 7546-64.2010.8.06.0115), de
acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-secretário, no
período de 2007, cometeu irregularidades como a ausência de licitação para
aquisição de combustíveis e locação de veículos.
Na contestação, o Município de Limoeiro
apresentou documentação para a compra de combustíveis. Já quanto às despesas
com locação de veículos, reconheceu que não existiram procedimentos
licitatórios.
Ao julgar o caso, no último dia 24, o magistrado
destacou que “a realização de despesas e contratação de serviços sem a
precedência do devido processo licitatório implica em manifesta violação aos
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”. Para o juiz, foram
violados os princípios da administração pública, também incorrendo na prática
dos atos de improbidade.
No dia anterior, o mesmo magistrado julgou outro
processo de improbidade administrativa (nº 8297-51.2010.8.06.0115), no qual
condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro do
Norte, Carlos Marduque da Silva Duarte, a pagar multa no valor de R$ 15 mil. O
ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Notícia copiada do Tribunalde Justiça do Estado do Ceará
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