O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto
Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT, autorizou
nesta terça-feira (28) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a cumprir em
casa o restante da pena de 7 anos e 11 meses de prisão.
O Código de Processo Penal dá aos detentos com bom
comportamento o direito de progredir de regime após cumprirem um sexto da pena.
Condenado
Condenado pelo STF pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi
preso em 15 de novembro de 2013. O ex-ministro não completou ainda um ano na
cadeia nem o correspondente a um sexto da pena, o que seria alcançado somente
em março de 2015.
No entanto, a Justiça descontou da condenação 142 dias
relativos ao período em que ele trabalhou fora do presídio. Pela legislação
penal, a cada três dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de
prisão.
Audiência
Com a decisão de Barroso, a Vara de Execuções Penais do DF
deverá chamar Dirceu para uma audiência, possivelmente na próxima terça (4),
dia em que são efetivadas no DF as progressões de regime. Na reunião com o juiz
de execução penal, serão estabelecidas as regras de cumprimento da prisão
domiciliar e o ex-ministro sera liberado para ir para casa.
O Chefe
Até o momento, o petista acusado de ser o mentor do esquema
de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou 11 meses e 14 dias no regime
semiaberto – ele sai de dia para trabalhar e dorme na prisão. Desde o dia 3 de
julho, Dirceu tem trabalhado durante o dia no escritório do advogado Gerardo
Grossi, em Brasília.
Procurador
Antes de decidir sobre a prisão domiciliar, o ministro
Barroso pediu parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que
opinou pela autorização. O procurador destacou, no documento enviado ao
Supremo, que Dirceu teve 142 dias descontados da pena em razão de trabalho e
estudo na cadeia, e que esses fatos “inexoravelmente conduzem a constatação do
requisito objetivo” do cumprimento de um sexto da pena.
Bom comportamento
Janot também apontou que o Centro de Progressão
Penitenciária de Brasília confirmou que o ex-ministro preencheu o requisito do
bom comportamento carcerário. “Com efeito, não há óbice à progressão de regime
almejada, pois, constatado que o apenado cumpriu com os requisitos legais, faz
jus ao benefício.”
Com informações do G1
Via Política com K
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